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  • PEDRO LOYOLA Curitiba - PR 14/06/2009 00:00

    Sobre o modelo de carta acima:

    O citado parágrafo único do artigo 4o da Lei n° 7843/89 REFERE-SE APENAS ÀS operações de crédito rural celebradas até 15 de janeiro de 1989.

    PORTANTO, não há necessidade de citar essa lei nessa carta, tendo em vista que os atuais pedidos de prorrogação referem-se à dívidas mais recentes.

    Comentário referente a notícia: [b]Carta modelo pedido de prorrogação custeio e investimentos 2009[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=42669

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