Fala Produtor - Mensagem

  • Carlos Mello palmeira das missões - RS 13/05/2009 00:00

    EMERGÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL - (Estiagem, Dívidas Rurais e Crédito Agrícola) -

    A renegociação de dívidas agrícolas recentes (MP 432 – Lei 11.775) mais tirou o agricultor do crédito rural brasileiro do que beneficiou-o. A essência e/ou o mérito desta renegociação seria trazer o produtor rural para o crédito novamente.

    Obs: A estiagem é uma calamidade quase que perene em nosso estado. No entanto, muito pior que ela é não termos mais acesso ao crédito rural.

    Portanto: Temos que diluir nossas parcelas junto ao Banco do Brasil e termos no mínimo dois anos de carência. Só assim teremos capacidade e/ou possibilidade de pagamento e, assim termos acesso ao crédito novamente.

    Temos também que flexibilizarmos nossas garantias junto ao Banco do Brasil. Elas estão exageradamente sub-avaliadas. Temos que criarmos metodologias para destravar e/ou facilitar nossa tomada de crédito plena, tanto para investimento como para custeio de nossas propriedades rurais.

    Isto é urgentíssimo !!!!!

    RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS -

    RECORDANDO E CONFIRMANDO O CAOS QUE REPRESENTARIA A MP 432 -

    APELO DE PEQUENOS AGRICULTORES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO PRONAF (ACIMA DE 4 MÓDULOS E ATÉ 8 MÓDULOS FISCAIS, POR EXEMPLO)

    Srs. deputados e senadores, por favor não votem esta MP 432 ( Este era o nosso alerta ou demanda. Lembram ?!?! ). Pois como ela está proposta vai mais tirar produtor do crédito do que financiar. Só vai financiar quem está bem e vinha tendo crédito, ou seja, a alta escala de produção, com raras exceções. O crédito agrícola brasileiro já era e vai ser mais do que nunca dirigido para grandes produtores; O governo está participando para a concentração de terra e renda, e isto é lamentável.

    Penso que o grande mérito estrutural e social de toda esta negociação, e que daria riqueza à esta recomposição de dívidas rurais, seria : Fazer a recomposição de acordo com a capacidade de pagamento do agricultor. Diluindo seus passivos em parcelas, de tal maneira que isto permita trazer o agricultor para dentro do crédito rural novamente. Ou seja : As parcelas devem ser de valores os quais não podem impactar em nova tomada de crédito !!! Se determinado agricultor precisar de oito anos de alongamento para restabelecer sua capacidade de pagamento e/ou habilitá-lo a tomar novos financiamentos, será oito anos; se precisar de dez anos, assim será seu alongamento, e assim sucessivamente, doze anos, quinze anos, vinte anos...

    IMPORTANTE : Esta pequena escala de produção que acima me refiro, caso não tiver carências nas parcelas que vinham sendo prorrogadas, vai para a inadimplência já e agora em 2008/2009. Ou seja: para o cartório de protesto. E, isto é lamentável depois de esperarmos mais de quatro anos para solucionar nossos problemas causados pelo câmbio e clima desfavoráveis. Portanto precisamos de carência nestas parcelas antigas e/ou acumuladas, tanto de custeios como investimentos, e que pelo fato de serem pouco diluídas, vão continuar não dando capacidade para buscarmos custeios e investimentos plenos para estas propriedades, o que há muito não têm.

    É urgente também que precisamos liberar nossas garantias que estão subavaliadas pelo Banco do Brasil. Caso contrário, nem nossos filhos vão ter como financiar, e aí é o caos total. Mas é o que vocês negociadores e técnicos do governo estão proporcionando e/ou avalizando. Não é ??

    Prefiro pensar que por vocês desconhecerem esta realidade é que estão avalizando ou avalizaram esta MP 432. Portanto acredito que é pura desinformação da real necessidade desta escala de produção rural.

    Prorrogar dívidas como está proposto ( precisamos mais prazos para melhor diluirmos este passivo ) e não ter carência nas parcelas antigas que vinham sendo prorrogadas não é benefício, e sim uma catástrofe a mais para nós produtores.

    Não temos dinheiro nenhum agora, nem para plantar; dirá para pagar este passivo da renegociação sem carência compoatíveis com a nossa realidade, qualquer que seja o valor e/ou parte das parcelas.

    Temos que parar urgentemente de fazermos retórica e partirmos de imediato para atitudes eficientes e eficazes para sanar a desgraça destes agricultores !!!

    É humanamente inaceitável que sente-se numa mesa de negociação para reestruturar dívidas de um produtor com 10.000 ha (dez mil hectares) e, use-se esta mesma normativa de reestruturação para um produtor de 100 ha (cem hectares), por exemplo. É muito contrastante a nossa pobreza rural com a expansão do agronegócio da alta escala.

    Alternativa para substituir o FRA : O Governo e/ou o Sistema de Crédito Oficial cometeu uma ilegalidade perante a lei agrícola brasileira e/ou o manual de crédito rural, tendo em vista que estes agricultores que aderiram ao alongamento foram ao longo destes últimos anos deixados fora dos financiamentos oficiais. Portanto, a geração de renda suficiente ao pagamento da responsabilidade foi nos tirada (e isto é ilegal), e assim além de inviabilizar o programa de alongamento, nos levou a um novo endividamento, que é com o setor privado. Portanto, em tese e também apoiado na nossa legislação, o mínimo que o governo tem que fazer para redimir-se da ilegalidade é trazer estes passivos que encontram-se fora do crédito oficial para as normativas do crédito rural e recompô-los para dentro da capacidade de pagamento destes agricultores.

    A união já confessou-se ciente do problema e/ou da ilegalidade cometida. Tanto que legalizou-se o FRA para tal fim, só que mostrou-se um programa totalmente ineficaz. Portanto temos que buscar uma alternativa que viabilize o saneamento destes passivos, levando em consideração a capacidade de pagamento destes pequenos agricultores.

    OBS. : Tenho convicção e os senhores também que isto aqui relatado e/ou demandado é apenas parte da catástrofe que nos representa ou representou esta MP 432.

    SUGESTÃO E/OU NECESSIDADES URGENTES PARA AS NOSSAS DEMANDAS

    CUSTEIOS E INVESTIMENTOS PRORROGADOS (PASSIVO TOTAL DENTRO DO SISTEMA FINANCEIRO)

    I - Dois (2) anos de carência mais vinte (20) anos para pagar. Tanto para custeios como para investimentos prorrogados. Juros não maiores que dois por cento (2%) aa e Bônus de setenta por cento (70%) pela adimplência nas parcelas estipuladas.

    Justificação : Na minha região, 1 módulo fiscal equivale a 16 ha. E, 4 módulos (64 ha) é o máximo para enquadramento no Pronaf. Então: Com 65 ha o agricultor já não se enquadra no Pronaf. No Brasil como um todo, acredito que mantêm-se os quatro módulos para o enquadramento no Pronaf, o que muda é o número em ha do módulo fiscal por região ou município.

    Justificação e/ou sugestão : Acima de 4 módulos fiscais, precisamos urgentemente de normativas diferenciadas de renegociação, principalmente agora nesta Medida Provisória 432. Pois nos levará à inadimplência de imediato, por que não temos capacidade de pagar parcela alguma – precisamos de carência. Além do que, pode nos impedir de participar desta Recomposição. Pois a nossa grande maioria está fora do crédito oficial nos últimos anos e teve perdas gravíssimas agora nesta safra 2007/2008. Portanto precisamos de carência nestas parcelas antigas e/ou acumuladas, e que pelo fato de serem pouco diluídas, vão continuar não dando capacidade para buscarmos custeios e investimentos plenos para estas propriedades, o que há muito não têm. Principalmente custeios (100%) e investimentos para correção do solo (calcário, enxofre, fósforo, potássio, adubação verde e/ou orgânica). Sem falar na urgência em linhas de financiamento para maquinário, principalmente maquinário usado (independente do ano de fabricação). Pois pela capacidade de pagamento desta escala de produção e o exorbitante custo dos implementos agrícolas no Brasil, é este tipo de maquinário que nos resta.

    DÍVIDA FORA DOS BANCOS (UMA ALTERNATIVA PARA SUBSTITUIR O FRA) (LIMITADA A PRODUTORES COM ATÉ 8 MÓDULOS FISCAIS)

    II - O governo e/ou o Banco do Brasil deve comprar estes passivos e recompô-los juntamente com os passivos bancários ( trazê-los pára as normativas do crédito rural ). Sendo ele, governo, o garantidor e subsidiário destes papéis. Tudo isto nas mesmas proporções de prazos, juros e bônus, aplicados aos custeios e investimentos como referido no item I. Tais passivos devem ser os acumulados até os dias de hoje. Ou seja: safras 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008. – Junto às cooperativas, multinacionais, firmas agropecuárias, peças e insumos agrícolas – inclusive e principalmente óleo diesel – nosso maior insumo.

    Estas propriedades precisam de custeios e investimentos urgente !!!!!

    É humanamente inaceitável que sente-se numa mesa de negociação para reestruturar dívidas de um produtor com 10.000 ha e, use-se esta mesma normativa de reestruturação para um produtor de 100 ha, por exemplo.

    É muito contrastante a nossa pobreza rural com a expansão do agronegócio da alta escala.

    JUSTIFICATIVA PARA ALTERNATIVA AO FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA): (LIMITADA A PRODUTORES COM ATÉ 8 MÓDULOS FISCAIS)

    Nossos problemas fora dos Bancos são muito mais graves que neles. Para quem está fora do crédito oficial desde o primeiro alongamento da safra 2003/2004, a situação é muito difícil e tornou-se insustentável. Precisamos urgentemente de um financiamento para sanar estes passivos fora dos Bancos acumulados até os dias de hoje (safras 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008). Pois agora nesta safra 2007/2008 tem agricultores que perderam até 100% - estiagem, granizo e geada precoce – 15/04 (que desimou as lavouras com soja de variedades mais tardias), e, como estão fora dos custeios oficiais, estão sem Proagro !!!

    Temos que achar uma alternativa urgente para substituir o FRA (vai atender principalmente os agricultores que realmente perderam renda). Pois quem esta com restrições de limite e/ou incapacidade de pagamento junto ao Banco do Brasil é impossível esta operação. O Fundo de Recebíveis do Agronegócio, além de referir-se somente as safras 2004/2005 e 2005/2006, os juros são caríssimos, e os passivos estão concentrados em poucas parcelas (quatro) – temos que ter parcelas que não impactem na capacidade de tomarmos novos Créditos Oficiais.

    OBS. : Não tem pauta de negociação nenhuma para este pessoal que está com Dívidas Fora dos Bancos e com total incapacidade de pagamento !!!!!! Esta pauta tem que ser até os dias de hoje. Ou seja: safras 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008. Pois são justamente estes agricultores que precisam urgentemente de um financiamento e/ou ajuda para sanar seus passivos fora do sistema bancário (firmas de agroinsúmos, multinacionais, cooperativas e postos de combustíveis – óleo diesel).

    É fundamental e urgente que nos dêem condições para produzirmos e/ou mantermos no campo, ou pelo menos não nos tirar condições. E isto passa necessariamente e urgentemente por uma reestruturação de nossos passivos tanto dentro como fora do sistema bancário. Precisamos de apoio e sustentabilidade para podermos continuar a trabalhar no campo sem sermos tratados como um agronegócio de alta escala e sim como um agronegócio que corresponda ao tamanho de nossa escala de produção ou propriedades !!! Temos que saber também que todas as nossas perdas fizeram parte de projetos e planos de governo !!!

    Importante: O Governo e/ou o Sistema de Crédito Oficial cometeu uma ilegalidade perante a lei agrícola brasileira e/ou o manual de crédito rural, tendo em vista que estes agricultores que aderiram ao alongamento foram ao longo destes últimos anos deixados fora dos financiamentos oficiais. Portanto, a geração de renda suficiente ao pagamento da responsabilidade foi nos tirada (e isto é ilegal), e assim além de inviabilizar o programa de alongamento, nos levou a um novo endividamento, que é com o setor privado. Portanto, em tese e também apoiado na nossa legislação, o mínimo que o governo tem que fazer para redimir-se da ilegalidade é trazer estes passivos que encontram-se fora do crédito oficial para as normativas do crédito rural e recompô-los para dentro da capacidade de pagamento destes agricultores.

    A união já confessou-se ciente do problema e/ou da ilegalidade cometida. Tanto que legalizou-se o FRA para tal fim, só que mostrou-se um programa totalmente ineficaz. Portanto temos que buscar uma alternativa que viabilize o saneamento destes passivos, levando em consideração a capacidade de pagamento destes pequenos agricultores.

    MP 432 (ENDIVIDAMENTO AGRÍCOLA – LEI Nº 11.775/2008)

    SUCESSÃO FAMILIAR

    Estes pequenos agricultores aos quais me refiro neste documento, e que fizeram sucessão familiar nos últimos meses, seus filhos estão impedidos de financiar nas linhas da agricultura familiar.

    Primeiro: Porque o número das matrículas de suas áreas de terras tem passivos fora do Pronaf;

    Segundo: Suas matrículas, por serem de pequena escala, não tem mais capacidade de pagamento pra captar crédito;

    Terceiro: Suas matrículas já vinham fora do crédito antes da MP 432;

    Quarto: Porque estas áreas participaram das negociações de dívidas, e de nada adiantou, aliás, piorou e muito;

    Quinto: Temos que ter direito de prorrogar de acordo com a nossa capacidade de pagamento, e não com o tamanho de nosso patrimônio, que é muito pequeno em relação à grande escala e/ou agronegócio;

    Sexto: Precisamos sanar estes problemas para encerrarmos este ciclo ruim e para tocarmos nosso trabalho no campo de uma maneira mais sanada.

    Parece tudo um absurdo, mas estas são realidades que temos que mudar urgentemente. Precisamos de uma atitude de governo urgente para sanar estas catástrofes à nós impostas. Temos que urgentemente destravar o crédito destes agricultores. Não adianta prorrogar o prazo para os bancos concluírem a burocracia da MP 432 e/ou a renegociação das dívidas agrícolas. Não podemos ser tão omissos a ponto de aceitarmos este descaso total em relação aos problemas à nós causados pela metodologia desta renegociação !!!

    BANCO DO BRASIL

    Importante e urgentíssimo: o Banco do Brasil retirou do enquadramento nas negociações das dividas rurais as operações de investimento feitas por este banco, baseadas do MCR (Manual de Crédito Rural). Produtores que não tinham conhecimento desta atitude e acreditavam que estavam enquadrados na MP 432 e/ou não puderam pagar este tipo de investimento estão sendo notificados, a principio extrajudicialmente, a pagarem em 10 dias estas operações. Isto tudo é um absurdo, porque lembra o episódio dos Bancos de Fábricas de maquinários, os quais num primeiro momento se negaram a participar destas negociações (sendo necessário um pedido do BNDS para que isto acontecesse). Portanto é urgente que alguém tome uma atitude para enquadrarmos estas operações nas normativas da MP 432. Afinal, o Banco do Brasil é um banco de Estado e deveria dar exemplo aos demais bancos quanto a normativas nefastas ou prejudiciais à nós agricultores.

    COOPERATIVAS

    É urgente que se determine que as cooperativas usem as verbas liberadas pelo governo para o Prodecoop ( Programa de Capitalização das Cooperativas Agropecuárias ) para também solucionar o passivo que seus associados tem para com elas, e repassando a forma de pagamento desta linha de crédito para estes associados. Ou seja: que esta ajuda ou empréstimo às cooperativas fique também atrelado a financiamento para os seus cooperados ( é imprescindível que contemple em 100% os passivos destes agricultores ).

    Não é possível que as cooperativas recebam estes recursos, este apoio, e não solucione os passivos de seus associados junto a elas ( isto foi a origem da busca e/ou a negociação, e que deveria ser atrelado às necessidades dos seus associados !!! ). Pois repassar dinheiro às cooperativas é a melhor forma ou maneira de passar crédito aos seus cooperados endividados. Neste sentido, Capital de Giro para as cooperativas significa Capital de Giro para os produtores associados sanarem suas dívidas para com elas, e assim capacitarem-se através dos produtores (sanando ou capitalizando seus associados).

    Fico à disposição. Qualquer dúvida ou explanação, não deixem de me contactar.

    [email protected]

    Coordenador executivo - Carlos Mello

    Pequeno Agricultor

    (55) 3742 4461

    (55) 9964 4645

    Palmeira das Missões – RS, 03 de abril de 2009

    EMERGÊNCIA E/OU URGÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

    Para completar todas estas dificuldades e catástrofes relatadas e/ou demandadas neste documento, temos agora, e pontualmente na safra 2008/2009, Estado de Emergência na maioria das regiões produtoras gaúchas, além, é claro, de uma crise global e/ou de crédito na qual estes agricultores estão totalmente inseridos e incrivelmente desamparados.

    Para fazermos alguma coisa, além de termos conhecimento e entender o que está acontecendo, é preciso coragem, determinação, boa vontade e extrema rapidez para tomarmos atitudes saudáveis no sentido de manter no campo a nossa e as futuras gerações. Temos que ser rapidíssimos no fomento e/ou destravamento do crédito. Temos que criar urgentemente metodologias a nível do sistema monetário e de renegociação de dívidas neste sentido.

    A nossa dívida extrapolou da sua origem, principalmente os passivos que temos fora do sistema bancário.

    Penso só ter uma maneira de blindar e/ou amparar o agricultor nesta crise: Renegociação dos passivos de maneira que nos dê capacidade de pagamento e Crédito. E, para isso, temos que recompor nossos passivos e/ou termos novas metodologias para o crédito, e urgentemente, a nível do Banco do Brasil.

    OBS : A Petrobrás conseguiu ampliar o prazo para suas dívidas, e conseguiu assim mais investimentos. E o agricultor ???

    A crise financeira em que nós estamos metidos, tanto em nossas propriedades, as quais já vinham sofrendo, e mais agora a crise global e a estiagem, etc., etc., nos leva a repensarmos, avaliarmos e reconsiderarmos o nosso endividamento rural, e inclusive e principalmente agora levarmos em consideração a capacidade de pagamento para com nossas parcelas.

    Nossas dívidas e falta de crédito não podem continuar invisíveis para o nosso Estado. Nós precisamos ter um tempo para poder pagar. A renegociação como foi proposto na Medida Provisória 432, ou lei 11.775, é um quadro caótico, calamitoso e principalmente covarde, para quem trabalha sol à sol no campo.

    Temos que dar outra solução para as nossas dívidas urgentemente, para assim fazermos um contraponto à MP 432. Temos que realmente ajudar o agricultor que está mal. A falta de crédito é nefasta e destruidora.

    Temos que tomar atitudes cirúrgicas para cada caso e/ou agricultor que está mal. Temos que ser insistentemente capazes de fazer com que os poderes enxerguem o que está acontecendo.

    Temos que suspender todo e qualquer pagamento de dívida, e termos custeios sem impedimentos e/ou investimentos urgentemente !!!

    Nota : Caso resolvermos o endividamento, consequentemente e/ou por gravidade, amenizaremos todo e qualquer problema. Temos que flexibilizarmos os impeditivos do Banco do Brasil urgentemente. Temos que resolver o impedimento que temos ao crédito, e não adianta aumentar o volume do dinheiro. Acesso ao crédito é o que precisamos !!!

    Não só temos que diluir a dívida, mas principalmente adapta-la a possibilidade de pagamento dos agricultores que estão fora do crédito. Só assim aparecerá o crédito para trabalharmos mais saudáveis em nossas propriedades.

    Temos que estar atentos às tremendas desigualdades entre pequenos agricultores e médio e grandes produtores. Toda a renegociação de dívidas (MP 432) sempre manteve-se contraditória e obscura para nós pequenos agricultores.

    OBS : Estado de Emergência : Temos que criar normativas e determinar urgentemente, a nível de governo, que tire-se os agricultores e seus CPFs de protestos em cartórios, Serasa, SPC, execuções judiciais, etc, etc, nas cidades que encontram-se em Estado de Emergência, perdas de lavouras, etc, pela estiagem ou seca gravíssima aqui no Rio Grande do Sul. Isto é imprescindível para acessarmos crédito, já e agora !!!!! Urgente !!!!!

    Fico à disposição. Qualquer dúvida ou explanação, não deixem de me contactar.

    [email protected]

    Coordenador executivo - Carlos Mello

    Pequeno Agricultor

    (55) 3742 4461

    (55) 9964 4645

    Palmeira das Missões – RS, 26 de abril de 2009

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