Na Scot Consultoria: Burocracias Georreferenciadas, por Pedro Puttini Mendes
No mês de abril, uma alteração normativa que envolve terras indígenas trouxe segurança jurídica para os processos que envolvem produtores rurais e comunidades indígenas em áreas com discussão de demarcações, uma nova instrução normativa da Funai
A Instrução Normativa da Funai nº 09/2020 de 16 de abril fez modificações no processo de certificação dos limites de imóveis, alterando a emissão de um documento chamado Declaração de Reconhecimento de Limites, que serve para fornecer aos proprietários ou possuidores imóveis privados a certificação de que os limites do seu imóvel respeitam os limites das terras indígenas homologadas, ou seja, aquelas em que o Presidente da República emitiu o respectivo decreto, o que antes, para fins de certificação de limites, se consideravam até mesmo as terras indígenas em fase de estudo antropológico, sem demarcação homologada, as chamadas áreas “identificadas” e também as “delimitadas” pela legislação.
É necessário lembrar que a certificação de que trata a instrução normativa é aquela que já comentamos no quadro sobre os cadastros da propriedade rural ao falar do SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária, ferramenta criada em 2013 e utilizada pelo INCRA nos processos de certificação e georreferenciamento de imóveis rurais, sendo que, por determinação da lei, todos devem ser certificados.
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Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC nº 57.644), Consultor Jurídico e Professor de pós-graduação e curta duração nas áreas de Direito Agrário, Ambiental e Políticas Públicas para o Agronegócio. Sócio da P&M Advocacia. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Colunista de direito aplicado ao agronegócio para a Scot Consultoria. Organizador e coautor de livros de direito. Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU), Membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e Membro Consultivo da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Graduado em Direito (2008) e Mestre em Desenvolvimento Local (2019) pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Anhanguera (2011). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural.