FUNRURAL - "A nota da CNA é declararação de guerra aos produtores rurais", por Valdir Fries

Publicado em 20/04/2017 15:43
Valdir Edemar Fries é Produtor rural em Itambé/PR.

Com a publicação da nota oficial  em relação ao Funrural " podemos comprovar que o Sistema CNA está atuando na contramão dos interesses dos produtores rurais.

Avalizada por suas Federações, “a CNA reconhece que a decisão do Supremo em relação à cobrança do Funrural não beneficia todas as cadeias produtivas". E prega que a "unidade será usada para construir uma solução para os passivos gerados pela decisão do STF "

Só que a alternativa de renegociar “passivos” não existe no vocabulário dos produtores rurais, que buscam pela a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural sobre o valor bruto da comercialização de tudo que se produz.

No entanto, a CNA parece desconhecer que o próprio Supremo Tribunal Federal, em 2010,  decidiu de forma unânime (com resultado explicito de 11 x 0) pela INCONSTITUCIONALIDADE da cobrança.

Portanto, desde a decisão do STF em relação ao RE 718874, temos a confirmação de que a REFIS não existe, tanto que ainda buscamos mecanismos jurídicos para reverter tal decisão junto ao STF (14.500 Ações ajuizadas).

Em resposta, produtores de todas as partes do Brasil estão se organizando para estar em BRASILIA a partir do dia 1º de maio em busca de uma solução política junto ao CONGRESSO NACIONAL e ao STF,  para que possamos, através de meios LEGAIS, por fim à cobrança do FUNRURAL sobre o valor bruto da comercialização.

Com apoio de alguns sindicatos rurais, lideranças dos produtores buscaram na Frente Parlamentar da Agricultura a viabilização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (aprovadas nas Comissões da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL de forma conjunta), que serão realizadas no dia 3 de maio (9 horas) no auditório Petrônio Portela -- foco maior de toda MOBILIZAÇÃO que deve acontecer em Brasília. 

Quanto ao tal FÓRUM PERMANENTE, que tanto a CNA proclama, issso nunca existiu. Prova disto é que, tão logo foi publicado o Acordão do STF pela INCONSTITUCIONALIDADE da cobrança do Funrural, o próprio relator da matéria, Ministro Ricardo Levandowiski, emitiu comunicado ao SENADO FEDERAL para que se desse fim o artigo 25 da lei n.o 8, a ser feito através de uma RESOLUÇÃO do Senado Federal. Tal resolução foi editada, protocolada pela Casa de Leis, aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, e desde 2014 permaneceu adormecida na Comissão de Constituição e Justiça. 

Fica a pergunta: Onde estava a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária com as suas “AÇÕES PERMANENTES” em defesa dos interesses dos produtores rurais, que em nenhum momento buscou cobrar uma posição da CCJ para dar andamento na Resolução, para que esta fosse colocada em votação em Plenário no Senado Federal?

Há muito os produtores rurais vêm contestando as ações da CNA, e hoje já é unânime a posição dos produtores rurais de todo o País sobre as indefinições da Federação. É comum se ouvir: “A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NÃO NOS REPRESENTA MAIS!". 

A pauta emergencial que devemos focar agora é o fim da cobrança do Funrural pelo valor bruto da produção. Mas como temos a certeza de que as próximas AÇÕES dos produtores rurais se centralizarão no âmbito do SISTEMA CNA, deveremos buscar também, dentro da legalidade, os meios para destituir a Direção da CNA e realizar as reformulações estatutárias da Confederação.

Voltando à questão FUNRURAL, o foco é saber quanto custa - para o produtor - a tributação do Funrural com base de cálculo sobre o valor bruto da comercialização e o quanto isso compromete a capacidade de investimento dos produtores rurais (e quanto este tributo trava o desenvolvimento econômico e social do país). Um estudos (documento abaixo) expomos a realidade dos custos comparando com valores do tributo sobre a folha de pagamento. 

No arquivo a seguir, veja as justificativas que estamos apresentando para buscar apoio institucional e juntos contrapor os argumentos até então divulgados pela CNA e pela Advocacia Geral da União colocada em defesa do Governo junto ao STF na decisão do RE 748874.


São inúmeras as alternativas que já existem tem termos Legislativo, uma das primeiras delas é o Projeto de Lei 848/201 de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, a outra é a RESOLUÇÃO que encontra-se na CCJ do Senado Federal, oriunda da recomendação do STF e a terceira mais recente que é o Projeto de Lei 106/2017 de autoria do Senador Alvaro Dias, protocolado no Senado Federal no dia 17 abril. São ações viáveis que devem ser trabalhadas em beneficio dos produtores rurais.

Na sequência, veja a nota oficial da CNA na íntegra

Funrural: Unidade e Ação

Dirigentes de todas as Federações Estaduais da Agricultura e Pecuária, reunidos com a Diretoria da CNA em Brasília, para discutir a conjuntura - notadamente os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural - , concluíram que:

1 . A unidade de ação do Sistema CNA é fundamental para a proteção dos interesses permanentes do setor agropecuário; 

2 . A CNA reconhece que a decisão do Supremo não beneficia todas as cadeias produtivas. Assim, a nossa unidade será usada para construir uma solução para os passivos gerados pela decisão do STF que seja favorável aos produtores e beneficie todas as cadeias produtivas; 

3 . A CNA e todo o Sistema entendem que, para resolver o problema, é necessário integrar todas as entidades que compõem o amplo universo de representação do agro, muito especialmente a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e as associações setoriais;

4 . Vamos também propor que, no projeto da reforma da Previdência Social, os produtores rurais possam optar, como base de contribuição, entre o faturamento e a folha de pagamento;

5 . Concluímos também que, dadas as incertezas econômicas e políticas, a melhor maneira de servir aos produtores e ao País é manter a nossa unidade de pensamento e ação. 

Clique AQUI para ver o documento oficial.

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Fonte: Valdir Edemar Fries + CNA

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