Operações de “Barter” e os custos ocultos. Existe alternativa melhor para o custeio? Por Eduardo Lima Porto

Publicado em 22/07/2016 10:32
Eduardo Lima Porto é diretor da CustodoAgro Consultoria Agrícola

As operações conhecidas por “Barter" ou Troca de Insumos por Grãos tornaram-se o principal mecanismo de financiamento da produção agrícola, justamente pelo desinteresse dos Bancos de afrontarem os Riscos e de constituírem linhas de crédito ajustadas ao ciclo agronômico, comercial e financeiro do setor.

Num primeiro momento, para os Produtores de pequeno porte e eventualmente de baixa escolaridade, a conversão de um pacote de insumos em sacos de Soja ou de Milho para entrega na colheita trouxe certa “previsibilidade” e não faltaram argumentos de marketing das empresas aludindo que esse mecanismo simplificaria os processos no campo, traduzindo os custos na “Moeda do Produtor”.

Não obstante, se bem essa alternativa realmente facilitou o entendimento de que para produzir 1 hectare de Milho são necessários X sacos, numa determinada equivalência-preço, é indiscutível que essa modalidade de comercialização e de financiamento dos insumos traz uma série de custos ocultos que, na maior parte das vezes, são superiores aos disponíveis no mercado financeiro.

Essa assimetria de informação ocorre, em parte, por causa do desconhecimento dos Produtores sobre os parâmetros que compõe a formação dos preços dos principais insumos utilizados na lavoura.

Informações fundamentais como o comportamento da Oferta e da Demanda específica de um determinado insumo a nível mundial soa como algo distante, impossível e que não está no Radar dos interesses da maior parte dos Produtores.

Na via oposta, os fabricantes de insumos conhecem muito bem a composição dos custos agrícolas, os mecanismos de financiamento disponíveis, de que forma os clientes obtém lucro e os riscos a que estão submetidos. Contam com profissionais competentes para gerar coberturas contra flutuações de preços, focados na captura das melhores margens possíveis para o negócio.

Como se diz popularmente: “O Jogo é Bruto”. Ganha quem estiver melhor preparado.

Do ponto de vista jurídico e financeiro, as operações de Barter envolvem um conjunto de obrigações onerosas:

- Entre 130% a 150% do valor negociado como penhor da produção registrado numa CPR – Cédula de Produto Rural;
- Hipoteca da propriedade, normalmente registrada numa única matrícula, com todas as despesas cartoriais correndo por conta do Produtor.

A indisponibilidade das garantias do Agricultor limita a capacidade de tomar linhas de Capital de Giro.

Da leitura dos balanços de empresas de Defensivos Agrícolas publicados no exterior, se extrai o entendimento de que boa parte da rentabilidade diferenciada que se obtém no mercado brasileiro é originada em operações de Barter e na arbitragem de taxas de juros (diferença entre o custo de captação da multinacional e o custo financeiro praticado pelos Bancos daqui, os quais são repassados aos Distribuidores e Produtores). 

Os Agricultores mais bem informados sabem que os juros nos países desenvolvidos são extremamente baixos e em alguns casos até negativos. Enquanto no Brasil, os Bancos podem cobrar pelo desconto de uma duplicata algo entre 2% a 3,5% ao mês.

A precificação dos Defensivos Agrícolas oferecidos nas operações de Barter inclui:

a) Margem de Lucro do Fabricante + Custo Financeiro do “Prazo-Safra” + % de Risco de Inadimplência;

b) Margem de Lucro do Revendedor + Custo Financeiro determinado pelo Fabricante (que embute o % de Inadimplência e eventualmente outros encargos).

Quando o vendedor dos Insumos é uma Trading, eventualmente, os preços poderão ser melhores do que as Revendas devido a diferença na escala de compra, por oferecerem um Risco de Crédito muito menor ou simplesmente por pagarem à vista ao Fabricante.

As Tradings normalmente estabelecem condições adicionais sobre os contratos, sendo que algumas são plenamente justificáveis devido aos compromissos de exportação pactuados com vários meses de antecedencia.

Nesse caso, é comum utilizar-se como parâmetro os preços futuros da Bolsa de Chicago para o periodo que se pretende liquidar o contrato, menos a despesa de frete do local de produção até o Porto de Embarque e outros descontos, o que se denomina como “Preço de Originação” ou “Diferença de Base”.

A vantagem aparente está em saber a equivalência preço-produto para cobrir o custeio, permitindo com certa precisão que se estime a margem, caso se atinja um determinado rendimento por hectare. Dito de outra forma, se estabelece por essa via um “Hedge” do  volume que estiver sendo transacionado de forma a cobrir a totalidade ou uma parte substancial dos custos de produção.

Em nossa opinião, o custo financeiro implícito dessa operação supera facilmente 30% ao ano, sem considerar as implicações relacionadas à indisponibilidade dos Ativos já hipotecados, as exigências acessórias e a perda do prêmio que estiver sendo praticado à época da liquidação dos contratos.

Então, qual seria a melhor saída para os Produtores?

Os Agricultores de Pequeno Porte devem buscar o crédito oficial, por mais difícil e burocrático que seja, limitando as operações de troca no que efetivamente não conseguirem comprar à vista.

Os Produtores de maior escala, com propriedades a partir de 500 hectares, mesmo que atuem como “Pessoas Físicas”, poderão obter vantagens significativas ao registrarem-se como Exportadores.

Que vantagens seriam essas?

Não incidência do Funrural sobre o Faturamento de Exportação;
Acesso a linhas de ACC (Adiantamento sobre Contratos de Câmbio), cujas taxas na atualidade variam de 5,5% a 8% ao ano para liquidações em até 360 dias;
Liberdade de determinar o melhor momento para vender a produção, capturando os preços mais vantajosos;
Possibilidade de atuar diretamente no Mercado de Futuros & Opções, realizando operações de “Hedge”, gerando ganhos adicionais a partir de operações de recompra de contratos e outras estratégias financeiras que não envolvem a movimentação física dos Grãos;
Disponibilidade financeira para compra à vista da totalidade dos insumos, sem a necessidade de fechar pacotes, obtendo dessa forma descontos substanciais.

A lista não acaba aí.

As empresas Agroexportadoras podem ainda requerer o regime de Drawback para importação de insumos.

A obtenção de elevados rendimentos agronômicos é um dos fatores que contribuem para a redução dos custos de produção e para manutenção da sustentabilidade do negócio. Nesse aspecto, os Agricultores Brasileiros mostram-se muito preparados e no “Estado da Arte” a nível mundial.

No que diz respeito ao conhecimento dos mecanismos financeiros disponíveis e estratégias avançadas de comercialização, o setor ainda é pouco evoluído e altamente dependente.

O grande desafio, segundo o célebre Engenheiro Agrônomo Polan Lacki, é “o quê e como fazer para que os agricultores possam ser eficientes e competitivos com menos créditos, com menos subsídios, com menos investimentos, com menos garantias oficiais de comercialização, enfim, com menos Estado”.

É dele também a frase que diz: “O Agricultor compra os insumos no varejo e vende a sua produção no atacado”.

É na crença em conceitos sólidos, como os do Prof. Lacki, que a CustodoAgro vem fundamentando os seus esforços, buscando compartilhar conhecimentos e experiências para crescer junto com os Agricultores.

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Fonte: CustodoAgro

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