A estrovenga proposta de alteração da lei de proteção de cultivares, por Valdir Fries
Antes de tratar diretamente do que nos preocupa em relação ao Projeto de Lei 827/2015 que trata da alteração da lei 9456/97 (lei de proteção de cultivares), a qual encontra-se na Câmara dos Deputados, e se aprovado o texto do relator na comissão especial e no plenário da Câmara na forma que encontra-se, certamente teremos aí mais um esqueleto legal, que certamente, num futuro próximo poderá causar insegurança jurídica e colocar em risco todo um processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Todos nós conhecemos o emaranhado das Leis Brasileiras, das quais até o Congresso Nacional é vitima.
A muito o Poder Legislativo Brasileiro vem criando certos “esqueletos legais” que dão à terceiros o poder de Editar e Deliberar questões Legislativas, que ao longo do tempo, acabam por causar insegurança jurídica a determinados segmentos, e por fim acabam deixando até o próprio Congresso Nacional refém de seus “esqueletos” e ficam assim enrolados no emaranhado de normativas, decretos e resoluções legais editadas e deliberadas por dirigentes de diversas Instituições, Fundações e outras tantas Entidades Públicas.
Um exemplo claro que o CONGRESSO NACIONAL tem nas mãos é a PEC 215 (que tenta reverter para o Congresso os poderes concedidos de forma legal à FUNAI, quanto a demarcação de terras indígenas).
Agora, mais uma vez, em particular na Lei 827/15, Deputados podem estar criando mais um destes “agrupamentos” se aprovado for, o texto apresentado pelo relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, conforme propõe o relator na alteração da lei de proteção de cultivares.
Voltando ao que nos interessa de fato, que é a alteração da Lei 9456/97, Lei esta que precisa sim ser melhorada, mas para tanto, seja editado e aprovado um texto completo e objetivo, especificando direitos e deveres de cada segmento envolvido, e reservado ao Poder Público o dever de aprovar o parecer final de qualquer decisão a ser deliberada pelo tal GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE CULTIVARES – GMC, proposto no relatório do Projeto de Lei 827/2015 (ainda em tramitação).
Como produtor rural, sei do valor que se deve dar aos trabalhos científicos/tecnológicos desenvolvidos pela pesquisa, devemos sim valorizar, e pagarmos pelas tecnologias.
Porém devemos delimitar não apenas valores de royalties a serem pagos pelos produtores e penalidades afins aos produtores rurais, mas também viabilizar estrutura de fiscalização para avalizar frequentemente os resultados das tecnologias que se disponibiliza, para que os produtores rurais não fiquem a merce de “agrupamentos” que colocam no mercado determinadas tecnologias, e na ponta da cadeia produtiva, o produtor rural acaba comprando “gato por lebre”…
Ao que vimos em partes do relatório apresentado pelo Deputado Nilson Leitão, relator da comissão especial, nada se garante ao produtor rural. Portanto amigos, temos prazo, a principio até o dia 01 de junho de 2016, para questionamos os parlamentares e como necessário é, fazer com que se estenda o debate em torno do projeto de lei 827/2015 antes de se colocar em votação mais esta estrovenga legal.
Sendo assim amigos (usando da expressão do Engenheiro Agrônomo Antonio Sartori), precisamos sim, fazer “MARKETING, LÓBI E PRESSÃO” em defesa dos nossos interesses, interesse de todos nós produtores rurais, para não sofrermos as consequencial futuras.
https://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=43854
ÍNTEGRA DO TEXTO DO RELATOR – https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1425253&filename=Tramitacao-PL+827/2015
ENTREVISTA AO SITE NOTÍCIAS AGRÍCOLAS – https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/soja/173815-mudanca-na-lei-de-cultivares-pode-ser-prejudicial-ao-produtor-entenda-as-mudancas.html#.V0VyV_krLcs