O Ministério do Meio Ambiente e os prazos para aplicação das leis nos meios rural e urbano, por Valdir Fries
O CÓDIGO FLORESTAL estabelecido na Lei 12651/2012 esta em vigor… Em seus texto muitos artigos, parágrafos e incisos que determinam certos prazos, inicialmente o próprio Ministério do Meios Ambiente, tinha um determinado prazo para implantar o sistema do Cadastro Online, o CAR, … Cicla muito conhecida em nosso meio, pois são muitas as cobranças da obrigatoriedade para os produtores rurais cumprirem o prazo previsto em Lei… Da mesma forma que o Ministério teve previsto em Lei um prazo para implementar o sistema de cadastro online, os produtores rurais também tem o mesmo prazo para agilizar o cadastramento ambiental de suas propriedades no sistema…
O Ministério do Meio ambiente não cumpriu seu compromisso no prazo de um ano, e por ser Governo, automaticamente teve mais um ano para implementar o sistema do CAR online conforme previsto em Lei… Ou seja, de maio de 2013, o prazo para o MMA ficou para maio de 2014, e vale ressaltar ainda que o sistema foi implantado com uma série de problemas, e o tempo para sua adequação foi avançando sob o tempo determinado para que os produtores cumprissem com o prazo da realização do CAR… Mesmo assim, a Ministra do Meio ambiente não mede esforços para pressionar os produtores a realizar o cadastramento dentro do prazo de um ano…
O que vimos é a Ministra participando de eventos e usando da mídia a todo instante determinando o cumprimento do prazo, alardeando mil e uma restrição aos produtores rurais que não realizar o cadastramento até dia 5 de maio/14, porém a mesma Lei que deu o direito ao Ministério de usar da prorrogação de um ano ao Ministério do Meio Ambiente se adequar, é a mesma Lei que onde se prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano ao produtor rural realizar seu cadastramento… Porque das suas cobranças e restrições declaradas aos produtores rurais Exma MINISTRA ISABELA TEIXEIRA???
De mais a mais, observamos que a aplicação das Leis ambientais no meio rural e no meio urbano sofrem diferenciações…
Não por menos, em pleno processo de discussão da alteração do Código Florestal, produtores rurais já eram detidos e condenados por não agilizar a demarcação e formação das matas ciliares, entre tantas outras questões ambientais…
Hoje diante da Lei em vigor, sentimos que o Ministério do Meio Ambiente já conta os dias e as horas para sair a campo penalizando os produtores que não realizar o CAR dentro do prazo previsto em relação a Lei 12651/2012… E a Lei 12305/2010 Exma MINISTRA ISABELA TEIXEIRA… Como anda a aplicação das restrições e penalidades???
Lei por Lei, prazo por prazo… Acredito que o Ministério do Meio ambiente deveria tirar um tempinho, em especial a Exma Ministra Isabela Teixeira, para usar dos meio de comunicação e também aproveitar o tempo em suas viagens quando das visitas em eventos agropecuários como aconteceu na ExpoLondrina do Paraná, para cobrar das autoridades responsáveis quanto a aplicação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, da mesma forma conforme a Ministra tem cobrado dos produtores rurais a aplicação da Lei do Código Florestal.
Lei por Lei, vale lembrar, a Lei 12305/2010 anda meia esquecida por parte da Ministra, e olha que os prazos do cumprimento já se extrapolaram em todos os sentidos a praticamente um ano…
Prazo por prazo Ministra, devo lembrar, para os Municípios Brasileiros apresentar seus Planos de Gestão dos Resíduos Sólidos o prazo se encerou no dia 02 de agosto de 2012, conforme consta do artigo 55 que institui o PNRS…
Distrito Federal e Municípios em sua maioria não cumpriram o prazo determinado para apresentar seus Planos conforme determina a Lei. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm).
Planos Nacionais, Estaduais e Municipais a parte… As metas de acabar com os lixões conforme determina o Artigo 54 da Lei, que tinha o prazo até dia 02 de agosto de 2014 também não foi cumprida por grande parte dos municípios Brasileiros Exma Ministra, muito menos pelo Distrito Federal…
Duas Leis, duas formas do Ministério do Meio Ambiente agir…
Diante da Lei 12651/12, o prazo nem bem se encerrou para os produtores rurais elaborar e apresentar o Cadastro Ambiental Rural e a Ministra já propaga restrições aos produtores, mesmo sabendo da possibilidade legal de prorrogação de prazo…
Vale questionar a Ministra quanto a Lei 12305/2010, que já teve todos os prazos encerados a praticamente um ano…
Qual foi as restrições determinadas pela Ministra até hoje??? Por acaso alguma autoridade responsável pela politica de resíduos sólidos do Distrito Federal, dos Estados e ou dos Municípios que não cumpriram com os prazos, e muito menos cumpriram com as metas estipuladas na Lei foi ao menos notificado??? Quem foram os notificados pelo Ministério do Meio Ambiente até hoje??? Quais as restrições e penalidades aplicadas às estas Instituições e aos seus dirigentes responsáveis???
São duas Leis e duas formas do Ministério do Meio Ambiente agir Exma. Ministra???
Não por menos, mas diante das Leis acima citadas, sentimos a diferença na aplicação das Leis ao produtor rural e a outros setores da sociedade, em se tratando da Lei 12305/10 são inúmeras as irregularidades que acontecem em lixões e em aterros sanitários recém instalados, no entanto o que vimos são lixões e aterros sanitários continuando com suas operacionalização…
Héhhééé… É assim meus amigos produtores rurais… Vai você produtor rural derrubar uma arvore que você mesmo plantou sem a licença de uma Instituição Ambiental, ou você pescar um peixe fora de época pra ver o que sobra pra você…