Projeto que regulamenta Mercado de Carbono pesa no acordo Mercosul x UE, por André Ricardo Passos

Publicado em 02/12/2024 11:55
Pequenos produtores também podem se beneficiar

A recente aprovação do Projeto de Lei n. 182/24, que regulamenta o Mercado de Carbono e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), pelo Senado Federal, começa a trazer alguma direção para esse novo mercado que ainda não tinha definição clara quanto às emissões e negociações voluntárias.  A novidade chega 27 anos depois do primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera, conhecido amplamente como Protocolo de Kyoto, e chega também dias antes da polêmica declaração do CEO do Carrefour na França sobre a carne brasileira (digna de retratação posterior após represálias do setor no Brasil), o que diz respeito exatamente à forma de produção no país e colocando em xeque a qualidade da proteína brasileira.

A mensagem do CEO da rede de supermercados foi, acima da tentativa de prestigiar os agricultores franceses, um sinal de oposição ao acordo de livre comércio do Mercosul e União Europeia (UE), previsto para ser discutido na próxima semana em uma reunião de negociadores dos blocos. O texto já vem sendo debatido há mais de 20 anos. Muito mais jovem que ele, o PL n. 182/24, representa a sequência no processo legislativo para a criação do mercado regulado de carbono com impactos também nessa relação entre os blocos. O Senado não só aprovou o “cartório” dos créditos de carbono, como reconheceu que as métricas para o agronegócio brasileiro devem seguir um padrão local a ser desenvolvido com base em estudos direcionados e, ainda, destacou a centralidade do agronegócio na solução da questão de cunho ambiental.

De acordo com o professor e advogado, André Ricardo Passos, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados, num cenário mais amplo, a recente COP29 realizada no Azerbaijão não avançou, mais uma vez, o suficiente para a efetiva implantação desse mercado de trocas de “direitos de poluir” em nível internacional, como concebido a partir Kyoto em 97. “Ficaram faltando medidas mais concretas nesse sentido”, pontua Passos.  Segundo ele, apesar da “agressividade” com que o Brasil – e até outros países – em linha com as diretrizes do IPCC discutidas no fórum internacional, sinalizaram com as suas metas de redução, consideradas ambiciosas, teme-se no mercado que a falta de meios e financiamento para cumpri-las possa representar o reconhecimento de uma “dívida” sem a correlata fonte de receitas para saldá-la.

A próxima parada da Conferência das Partes, a COP 30 marcada para ocorrer em 2025 em Belém (PA), já deve trazer os primeiros frutos após a implementação da nova lei, além da velha cobrança da cúpula para que países desenvolvidos atuem com ímpeto no financiamento de países em desenvolvimento para bancar por suas próprias compensações. “No âmbito interno demos mais um passo para a criação efetiva de um mercado obrigatório no país – chamado “regulado” – fazendo com que atividades poluentes e não poluentes possam, em vista do SBCE, trocar posições a mercado e efetivamente compensarem emissões num balanço positivo que faça com que o país cumpra as metas descarbonização, com as quais se comprometeu internacionalmente, e ainda gere incremento do PIB, segundo estimativas do Ministério da Fazenda”, explana o jurista especialista em agro.

O PL já aprovado no Senado permite que as empresas compensem suas emissões excessivas por meio da compra de permissões ou certificados de companhias ou projetos que tenham saldo de carbono positivo. O texto final da lei, que já voltou à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado, deve beneficiar pequenos produtores que podem se utilizar de sindicatos, cooperativas ou outras entidades para atingir os 10.000 hectares necessários para comercializar os seus créditos de carbono. O texto aguarda agora a sanção presidencial.

Fonte: André Ricardo Passos

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