Marco Temporal: a chave para a segurança jurídica e a justiça social na demarcação de terras indígenas

Publicado em 15/05/2023 10:45

A questão das terras indígenas sempre foi um tema delicado no Brasil. No entanto, a discussão ganhou novo impulso com o anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas em 7 de junho. O centro desse debate gira em torno da tese do Marco Temporal, uma proposta que busca equilibrar os direitos históricos dos povos indígenas com a necessidade de segurança jurídica para todos.

A tese do Marco Temporal defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas que estavam em disputa judicial na época. 

Embora a proposta tenha recebido críticas, acredito que ela representa a solução mais pragmática e justa para esta complexa questão. 

A defesa da tese do Marco Temporal não nega o passado de deslocamentos forçados e violência sofridos pelos povos indígenas. No entanto, é uma tentativa de estabelecer um critério objetivo e legalmente sólido para resolver disputas de terras que, muitas vezes, se arrastam por décadas na justiça e causam enorme insegurança jurídica.

Adotar o Marco Temporal é reconhecer a realidade do Brasil atual. Muitas das terras que eram habitadas por povos indígenas no passado distante hoje são ocupadas por agricultores, fazendeiros e comunidades que construíram suas vidas e meios de subsistência nelas. 

Sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, criando uma incerteza constante para aqueles que atualmente ocupam essas terras. Agricultores, fazendeiros e comunidades que, em muitos casos, vivem e trabalham nestas áreas há gerações, poderiam ser desalojados, criando uma nova camada de injustiça e conflito.

A tese do Marco Temporal, neste sentido, proporciona uma garantia de estabilidade, um fator essencial para o desenvolvimento e para a paz social. As pessoas precisam ter a segurança de que não serão desalojadas de suas terras devido a reivindicações baseadas em eventos que ocorreram centenas de anos atrás. Sem contar que esta tese fornece uma linha clara que facilita a tomada de decisões judiciais e ajuda a prevenir conflitos futuros.

Isso não significa que os direitos dos povos indígenas devam ser ignorados. Pelo contrário, é essencial que o Brasil continue a trabalhar para garantir a proteção e a promoção dos direitos indígenas, bem como a preservação de suas culturas e modos de vida. No entanto, essa proteção não deve vir à custa da insegurança e da injustiça para outros grupos.

A tese do Marco Temporal não é uma solução perfeita, mas representa uma tentativa pragmática e justa de equilibrar os direitos e necessidades de todos os envolvidos.

O Brasil de hoje é muito diferente do Brasil de 500 anos atrás. A população cresceu, as cidades se expandiram e a agricultura e a indústria se desenvolveram. Ignorar essa realidade seria desconsiderar as complexidades do mundo moderno.

Em conclusão, a tese do Marco Temporal não é uma solução mágica, mas um passo pragmático e necessário que  oferece uma abordagem equilibrada e justa para a questão das terras indígenas. Ela respeita os direitos históricos dos povos originários, ao mesmo tempo em que proporciona a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento e a justiça social do nosso país.

 À medida que o STF avança em direção à retomada do julgamento, espero que a tese do Marco Temporal seja acatada, pois claramente é uma oportunidade para encarar o passado, lidar com o presente e olhar para o futuro com uma visão de paz, justiça e respeito mútuo.

Sobre Leandro Amaral

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004;  Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA;  membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.

Fonte: Leonardo Amaral

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