Regularização do seu imóvel, por Dr. Caius Godoy

Publicado em 05/12/2022 13:14
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.    

É sabido que existe um enorme número de imóveis que de alguma forma estão irregulares, e que por consequência disto, além de outros problemas, acabam gerando dores de cabeça principalmente na hora da sua venda.
Dentre essas irregularidades que são diversas, o que mais encontramos é a falta da escritura pública e o seu devido registro imobiliário, título este que comprova a propriedade do bem, pois acredito que todos já ouviram o velho ditado de que só é dono quem registra, e mais, a demora por esse registro pode até resultar na perda da propriedade.

Na ansiedade de quando adquirimos a casa própria, de entrar e poder usufruir, acabamos gerando alguns problemas que na hora da venda é que vamos realmente ter que enfrenta-los, e podemos dentre estes citar; a aquisição apenas através de um contrato particular de compromisso ou promessa de compra e venda; escritura pública mas sem averbar a construção, aumentos e outros; imóveis pendentes de inventário, partilha ou divórcio; loteamento irregular e tantos outros.    

Por isso na hora da aquisição de um imóvel é indicado a busca por um profissional especialista que solicitará alguns documentos para a verificação do mesmo e caso seja necessária, a sua regularização.    Falando sobre a regularização, será sempre necessária a análise documental para verificar a melhor solução, verificando quais são as possibilidades, caso exista mais de um meio, o tempo que levará para tal e claro, o quanto isso irá custar.     
 
É bom se destacar que algumas regularizações podem ser bem mais simples daquilo que se imagina, apenas uma averbação, a liberação do habite-se junto ao município que com alguns documentos poderão ser requeridos e após levados ao registro de imóveis competentes, ou em outros casos a real necessidade da efetivação de um inventário prévio, um registro de dissolução de uma união estável, uma usucapião, ou seja, existem diferentes caminhos que devem ser analisados caso a caso com muita cautela, pois podemos ter um resultado de dias, meses ou anos, conforme o caminho que será escolhido, e por isso vale ressaltar a importância de um profissional com experiência na área para a tomada da decisão.    


Só pra variar a prevenção é, e sempre será mais rápida e mais barata do que qualquer regularização, ou seja, que na hora da compra sejam levantadas as informações necessárias para a aquisição ou não do imóvel, identificando se temos um problema ou uma boa oportunidade.
 
Finalizando, sabemos então que motivos para você regularizar o seu imóvel quanto antes não faltam, seja ele urbano ou rural, principalmente do tocante ao financeiro, pois a valorização deste será maior, a venda ocorrerá de forma rápida, possibilidade de financiamento, se precisar colocar o imóvel em garantia e principalmente, a segurança e tranquilidade em relação ao seu patrimônio.

Contato/e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
 

Fonte: Dr. da Roça

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