Marco Nacional das Ferrovias: progresso para o Brasil e o Paraná, por Larissa Milkiewicz

Publicado em 04/01/2022 08:14
Larissa Milkiewicz - Advogada atuante no Agronegócio e Ambiental no Milkiewicz Advocacia. Doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU. E-mail: larissa@milkiewicz.adv.br

O novo marco das ferrovias no Brasil foi sancionado em 23 de dezembro de 2021 e visa fomentar a expansão da rede ferroviária nacional por meio de investimento do setor privado para construção, aproveitamento de trechos ociosos e operação de ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários mediante autorização federal.

Atualmente o transporte de mercadorias no Brasil é altamente concentrado no modal rodoviário, o qual responde por 60% do que é transportado no Brasil e 75% do escoamento da produção nacional. Logo, o incentivo ao modal ferroviário representa uma oportunidade de aumentar a eficiência no transporte de mercadorias pelo país, que atualmente sobrecarrega o modal rodoviário.2

No Estado do Paraná, foram apresentados e liberados os seguintes pedidos de implementação de novas ferrovias pela iniciativa privada ao Governo Federal: 3 - 4

- Ferroeste: Guarapuava/PR a Paranaguá/PR;

- Ferroeste: Cascavel/PR a Foz do Iguaçu/PR;

- Ferroeste: Cascavel/PR a Chapecó/SC.

O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Ferroeste foi finalizado em outubro de 2021 e indicou um potencial para movimentação de 38 milhões de toneladas de produtos no primeiro ano de operação da nova estrada de ferro. 5

A autorização é a via escolhida para desburocratizar o acesso à construção ou manutenção das ferrovias do Brasil, as quais são elementares como infraestrutura para o desenvolvimento do país, em destaque aos transportes dos produtos que integram as cadeias do agronegócio.

Para obter a autorização para a exploração indireta do serviço de transporte ferroviário, dentre os documentos que precisam ser apresentados está o estudo técnico da ferrovia, que abrange também o aspecto ambiental do empreendimento, a fim de descrever os possíveis impactos ambientais.

Com a autorização ferroviária, o autorizatário deverá solicitar à ANTT a atualização do traçado da ferrovia objeto de sua autorização com base no icenciamento ambiental para ferrovias, sendo que o início das obras está condicionado à emissão da Licença Ambiental pelo Órgão Licenciador.

Nesse passo, o licenciamento ambiental é peça fundamental para a obtenção da autorização ferroviária, em que a assessoria jurídica se faz presente para que a empresa possa prevenir riscos e mensurar as estratégias desde a fase de projeto até a operação.

Nesse passo, o fomento do modal ferroviário corrobora com o segmento coorporativo, o qual, no Paraná, conta com 59 cooperativas agropecuárias que exportam para 120 países e, nas palavras do presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, “se nós alinharmos um bom modelo de concessão rodoviário e a possibilidade de distribuir cargas pela ferrovia, daí sim teremos um ramal e as condições para desenvolver toda essa região que hoje que está à margem da infraestrutura”. 6

As mencionadas autorizações para o Paraná compõem o então chamado “Corredor Oeste de Exportação” que deverá, quando concluída a malha ferroviária, “movimentar cerca de 38 milhões de toneladas, tornando-se o segundo maior corredor de grãos e contêineres refrigerados”. 7

Assim, a Lei das Ferrovias, resultado da conversão da Medida Provisória 1.065/2021, traz ao Brasil um novo marco para infraestrutura que beneficiará a sociedade a partir da redução do custo de transporte de produtos e o fomento para o setor do agronegócio, especialmente em destaque no Paraná pelo cooperativismo agropecuário.

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1 Advogada atuante no Agronegócio e Ambiental no Milkiewicz Advocacia. Doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU. E-mail: larissa@milkiewicz.adv.br

2 POR QUE O BRASIL QUASE NÃO TEM FERROVIAS (E COMO MUDAR ISSO)?. Disponível:  https://ideiasradicais.com.br/por-que-o-brasil-quase-nao-tem-ferrovias-e-como-mudar-isso/

3 AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS. PARANÁ. Ministério da Infraestrutura libera três ramais da Nova Ferroeste por autorização. https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Ministerio-da-Infraestrutura-libera-tres-ramais-da-Nova-Ferroeste-por-autorizacao

4 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/2021/12/em-dia-de-sancao-do-novo-marco-legal-das-ferrovias-pro-trilhos-alcanca-64-requerimentos-e-ultrapassa-r-180-bilhoes-em-investimentos-projetados

5 AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS. PARANÁ. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-e-Funai-debatem-Estudo-de-Componente-Indigena-da-Nova-Ferroeste

6 CONEXÕES COM NOVA FERROESTE VÃO AUMENTAR COMPETITIVIDADE DA PRODUÇÃO PARANAENSE. Disponível em: https://www.ferroeste.pr.gov.br/Noticia/Conexoes-com-Nova-Ferroeste-vao-aumentar-competitividade-da-producao-paranaense

7 SISTEMA OCEPAR. INFRAESTRUTURA II: Ministério libera três ramais da Nova Ferroeste por autorização. Disponível em: https://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/138285-infraestrutura-ii-ministerio-autoriza-construcao-de-9-ferrovias-pela-iniciativa-privada.

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Fonte: Larissa Milkiewicz

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