Cinco Pontos de Atenção Jurídicos em Expansão Internacional, por Finocchio & Ustra - Sociedade de Advogados

Publicado em 24/05/2021 19:28 e atualizado em 24/05/2021 20:30

31º FIE - Aspectos jurídicos e tributários da expansão e abertura de negócios internacionais.

 

 

Este artigo foi redigido pela equipe do escritório Finocchio & Ustra - Sociedade de Advogados, especialmente como material complementar ao 31° FIE – Fórum de Internacionalização de Empresas, que terá o tema Aspectos jurídicos e tributários da expansão e abertura de negócios internacionais, evento que será realizado dia 27 de Maio, 100% online e gratuito.

Sobre este assunto, Leonardo Tiroli, presidente do FIE, comentou que “É de suma importância que tenhamos mais informações de qualidade e com profissionais altamente capacitados, chegando até os decisores das empresas nacionais, para que tenhamos cada vez mais empresas nacionais acessando o mercado internacional e tendo sucesso nessa jornada. Pensando justamente por acreditar nessa premissa, nós trazemos novamente um evento com muito conteúdo técnico, principalmente para sócios, diretores e decisores de pequenas e médias empresas nacionais, que queiram iniciar suas operações internacionais da forma correta, ou mesmo aqueles que buscam expandir as mesmas.”

Para acessar ver mais informações ou fazer sua inscrição no 31° FIE, acesse o link:

https://www.sympla.com.br/31-fie---aspectos-juridicos-e-tributarios-da-expansao-e-abertura-de-negocios-internacionais__1218865

Data: 27 de Maio – 18:30 hrs – Evento Gratuito e 100% online.

Cinco Pontos de Atenção Jurídicos em Expansão Internacional, por Finocchio & Ustra - Sociedade de Advogados

Uma pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral em 2019 demonstrou que, naquele ano, 71,9% das multinacionais brasileiras aumentaram os investimentos no mercado internacional. Desde então, a busca pela internacionalização de operações nacionais segue expressiva, principalmente, por conta das incertezas provocadas pela instabilidade política, econômica e pandêmica no Brasil.

Diante deste cenário, os gestores das empresas brasileiras começam a estruturar operações internacionais, buscando diminuir a dependência do mercado interno. Para que estas operações sejam bem sucedidas juridicamente, é necessário um planejamento prévio cuidadoso, com especial atenção a alguns pontos de atenção de governança corporativa e tributários:

Validação das regras jurídicas locais do país investido

Em todo o mundo, e por mais que exista um esforço de internacionalização de boas práticas de governança corporativa, cada país tem o seu arcabouço jurídico e regras específicas para a formação e administração de uma empresa. Inclusive, em certos países (como os Estados Unidos), não só as regras nacionais devem ser observadas, como as regras regionais, pois cada estado ou região possui regulamentos particulares que devem ser balanceados.

Nesse sentido, é recomendável a união dos esforços jurídicos brasileiros e peritos jurídicos locais, para a realização de uma análise atenciosa e balanceada da legislação de ambos países, a fim de que seja encontrada uma jurisdição que corresponde às expectativas de expansão da empresa, e para que as demandas legais sejam corretamente atendidas.

Enquadramento aos tipos societários existentes

Uma vez realizado o estudo da legislação alvo (país investido), merece atenção a escolha do melhor tipo societário para o exercício das atividades empresariais, pois este passo será importante na definição do caminho restante da operação.

As operações podem ser internacionalizadas pela exportação, concessão de licença, abertura de filial, franquias ou entidades societárias locais, inclusive, pode valer a pena, também, explorar uma joint venture, ou adquirir um negócio existente no país em questão. Nesta etapa da operação, importante redobrar a atenção também para toda a documentação exigida para nacionalização do negócio.

Representação no país de expansão

Durante a internacionalização das operações, a empresa enfrentará uma grande quantidade de processos legais e burocráticos. Por conta disso, é importante considerar a nomeação de um diretor ou representante local da empresa, caso a presença física no país de expansão das operações não seja possível.

Um profissional experiente, especializado e já familiarizado com as leis locais pode conduzir as negociações de forma fluida. Isso pode dar ao negócio uma vantagem competitiva, pois fortalece as relações com terceiros e a network local.

Câmbio e tributação

Operar internacionalmente exige, com certa frequência, a realização de operações cambiais que precisam ser configuradas nos moldes corretos, para que as transações ocorram sem grandes complicações entre os países envolvidos. Além disso, o capital externo está sujeito aos riscos e vulnerabilidades da flutuação cambial. Essa imprevisibilidade envolve o gerenciamento de riscos, e pode ser amenizada caso seja estudada a tributação, e demais requisitos relacionados, do país escolhido em contraste com as regras tributárias brasileiras.

É imprescindível a análise das taxas e tributos corporativos, a possibilidade de retenção na fonte de pagamentos e dividendos futuros para obter uma compreensão clara do valor e custo de transação que a empresa será obrigada a gerir. Ainda, em certos países, a legislação tributária exige que o controle fiscal da empresa seja exercido dentro do próprio país.

 “Exit strategy”

Diversas circunstâncias podem fazer com que uma empresa precise se retirar de certo país ou mercado. As expectativas financeiras podem não ser atingidas, ou mudanças expressivas nas condições políticas e econômicas (e, recentemente, toda a complexidade relacionada ao COVID-19 que impacta diretamente a saúde da população) de um mercado podem afetar as operações. Sabe-se que tempo e dinheiro são recursos escassos, e o gasto com uma operação que não gera bons resultados não é um bom negócio justificável aos interesses dos sócios brasileiros.

Por isso, é importante que as companhias estejam cientes dos custos de liquidação das operações estrangeiras e de eventuais indenizações que podem ter de ser pagas por conta da retirada do mercado. Todos estes fatores são alinhados na criação de uma “exit strategy” que, quanto elaborada por bons profissionais, permite a saída do mercado de forma descomplicada, e com perdas mitigadas.

A tomada de decisão da expansão internacional das operações empresariais requer um planejamento sério. Um erro na criação de um negócio em um mercado externo, por conta de inobservância devida da legislação e dos procedimentos necessários, pode ser extremamente custoso, tanto financeiramente quando para a imagem da empresa no Brasil. Portanto, é imprescindível uma avaliação cautelosa dos pontos de atenção da operação a ser realizada.

Havendo dúvidas jurídicas sobre a operacionalização de expansão internacional, nossa equipe Societária e Tributária estão à disposição para esclarecê-las.

Felipe Cervone - Head de M&A and Partner at Finocchio & Ustra - Sociedade de Advogados

Bruno Santo - Tax Partner at Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

Arthur Carvalhaes - Corporate Lawyer at Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

Geovana Martinazzo - Intern at Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

Mais informações sobre o escritório: https://www.fius.com.br/

Contatos:

Felipe Cervone - felipe.cervone@fius.com.br

Bruno Santo - bruno.santo@fius.com.br

Arthur Carvalhaes - arthur.carvalhaes@fius.com.br

Contatos FIE – Fórum de Internacionalização de Empresas:

Leonardo Tiroli – leonardotiroli@gmail.com

Site FIE: www.fieglobal.com

 

 

Tags:

Por: Finocchio & Ustra - Sociedade de Advogados

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Crise no campo: estratégias para salvar o produtor rural da inadimplência e proteger seu patrimônio, por Dr. Leandro Marmo
O início da safra de grãos 2024/25 e as ferramentas que potencializam o poder de compra do agricultor
Produção de bioinsumos on-farm, por Décio Gazzoni
Reforma Tributária: algo precisa ser feito, antes que a mesa do consumidor sinta os reflexos dos impostos
Benefícios da fenação para o bolso do produtor
Artigo/Cepea: Quebra de safra e preços baixos limitam rentabilidade na temporada 2023/24
undefined