Agronegócio sob ataque no estado do Tocantins, por Aahrão de Deus Moraes

Publicado em 04/10/2019 11:08

O Deputado Estadual pelo Estado do Tocantins José Roberto propôs nesses últimos meses, três projetos de lei que visam regular atividades do agronegócio no Estado. Dentre as várias medidas, estabelece limites para o plantio de soja no estado, bem como, a vedação da utilização de aeronaves para aplicação de agrotóxicos sobre as lavoura e a população.

As justificativas são as mais injustificadas possíveis. O discurso é sempre o mesmo.

- O Brasil é um dos países mais poluidores do mundo;

- Maior consumidor de agrotóxico do mundo;

- A soja é atividade concentradora de renda;

- Traz o empobrecimento dos municípios;

- Desmatamentos;

- Aumento do consumo de reservas hídricas; dentre outras.

Com isso, pretende ver limitado o crescimento da área agricultável do Estado em 10% (dez por cento) e, das áreas plantadas, que seja vedada aplicação de agrotóxicos por aeronaves.

Trata-se, à bem da verdade, de um discurso típico daqueles que se vê na internet, nas redes sociais, vindos daqueles que nunca plantaram nada, nunca colheram, e não fazem ideia de como aquelas hortaliças do almoço chegaram no mercadinho da esquina. Esses, são discursos irresponsáveis, mas perdoáveis.

Porém, inadmissível esse discurso quando embutido na justificativa de um projeto de lei, sobretudo quando o proponente é deputado estadual de terceira legislatura, que já esteve na linha de frente de órgãos como o Incra e Ruraltins, além de ter sido servidor do Ibama e, ainda, por ter sua formação técnica em Engenharia Florestal.

Importante um esclarecimento prefacial. Quando se fala de agronegócio, não estamos falando da horta da esquina, nem da agricultura de subsistência, mas sim, de altas produções, onde os números sempre são expressivos. Esses são os atingidos pelo citado projeto de lei.

Primeiro, com relação aos defensivos agrícolas, importante ter em mente que os mesmos não estão à disposição na farmácia, como um remédio. Para se comprar, o produtor deve ter uma receita, emitida por técnico ou agrônomo, seguindo um padrão rígido, com prescrição de doses máximas e mínimas, bem como o tempo de utilização. Além disso, deve estar cadastrado na secretaria de agricultura do município; ter talão de notas para venda de seus produtos e ter plantação comercial; Se tudo estiver certo, poderá ir até uma loja e adquirir os referidos defensivos.

Essa loja deverá também seguir normas técnicas bem burocráticas, que vão desde a construção de depósitos de defensivos, licença ambiental, alvará e licença de funcionamento, tudo com validade limitada ao máximo de 3 anos, com taxas de renovação com valores expressivos.

Ao vender o produto o comerciante é obrigado a reter a prescrição, entregando ao comprador apenas a quantidade e o princípio ativo contido no receituário. Do contrário, o comerciante poderá ser multado e ter o seu alvará suspenso, podendo até responder criminalmente e ser preso, além de multas com cifras astronômicas.

Na propriedade, deve haver uma estrutura própria para a guarda do produto, e outra estrutura para armazenar as embalagens vazias, que devem ser 100% devolvidas no prazo de um ano da compra, lavadas e prontas para reciclagem.

Em resumo, defensivos não são acessíveis nem baratos, pelo contrário, custam de R$ 15,00 a R$ 200,00 reais o litro, dependendo o princípio ativo. Pode-se afirmar, então, que não é do interesse de nenhum produtor utilizar mais que o necessário. Se fizer isso, estará rasgando dinheiro!

Os defensivos são hoje a forma mais econômica de se lidar com a produtividade, inclusive em termos de proteção ao meio ambiente. Eles de fato são perigosos, mas apenas quando mal aplicados, como qualquer droga que se conheça. Contudo, quando bem manejados, seguindo o que já está prescrito na lei, aumentam a produção, geram valor e sustentabilidade.

A exposição de motivos do projeto de lei, quando afirma que estariam sendo liberados vários tipos de agrotóxicos como nunca antes visto não se mostra verdadeiro.

Defensivos são semelhantes a remédios, que podem surgir com uma nova formula, mais moderna, menos agressiva e muito mais eficiente para atacar as causas das doenças.

Portanto, ter acesso a produtos mais modernos é essencial. E para lançar um novo produto, é necessário um longo e burocrático processo (que por vezes nem é exigido em outros países). Primeiro tem-se a avaliação técnica e de eficiência agronômica. Depois, aprovação toxicológica pela ANVISA e a aprovação ambiental pelo Ibama. Só depois de aprovado para o registro e comercialização, poderá ter a chancela do Ministério da Agricultura. Tudo isso, no Brasil, demora anos, enquanto em outros países, meses. Sabe o que significa? Ganho de eficiência e concorrência.

As empresas que produzem defensivos investem bilhões de dólares para criar produtos mais eficientes, menos agressivos ao meio ambiente e aos seres humanos, e não fazem isso porque são boazinhas, mas sim, porque não são burras. Qual empresa buscaria envenenar deliberadamente seus clientes?

São totalmente imprecisos os dados que registram intoxicação aguda pelo uso funcional de defensivos agrícolas. Estudos sérios mostram que, dos casos comuns existentes, cerca de apenas 10% se dá em razão do manuseio errado, indevido, e os outros 90% se dá pela ingestão para fins de suicídio.

Assim, é certo que agrotóxicos são venenos perigosos e mortais, mas apenas se utilizados incorretamente.

Mas de fato existe um problema com os defensivos, porém, deve ser tratado pelo Ministério da Justiça, identificando os criminosos que utilizam de produtos proibidos, pirateados, contrabandeados e fora das especificações de quantidade, qualidade e manejo.

Conclui-se, portanto que, se houvesse uma opção economicamente viável para a produção agrícola sem a utilização de agrotóxicos, todos, sem sombra de dúvidas a utilizariam. Mas não há!

Essa discussão, no entanto, não pode ser contaminada por ideologias cuja fundamentação se dá apenas em textos sem aprofundamento cientifico específico. No Brasil temos legislações duras e boas, além de órgãos científicos sérios que trazem dados esclarecedores sobre a utilização dos defensivos. E na ciência, eu acredito!

Partindo para os impacto do agronegócio na economia, passamos a analisar a eventual limitação do crescimento em apenas 10% das áreas agricultáveis no Estado do Tocantins, tal como proposição legal.

A soja é o principal produto produzido no Estado do Tocantins, com produção atual de aproximadamente 3,5 milhões de toneladas, liderando também o ranking de exportação e, com isso, responsável por parcela considerável do PIB do Estado do Tocantins.

Junto com as demais culturas, ocupam apenas metade da área agricultável do Estado, ou seja, com grande parte do seu território ainda totalmente preservado e, com muita margem para muito crescimento. Logo, não é sob a alegação de acelerado desmatamento que poderíamos atacar o setor econômico mais importante para o País nas últimas décadas.

A ação é inédita no Brasil, justamente porque todos os demais Estados entendem a importância do cultivo da oleaginosa para a economia local, o que parece serem números desprezados no referido projeto de lei.

Não se pode frear o progresso econômico de uma região sob alegação, de desinformação, de que o agronegócio seria responsável pelos desmatamentos. Pelo contrário. O produtor rural é aquele que mais respeita as leis ambientais, raramente descumprindo normas acerca de reserva legal, áreas em preservação ambiental ou permanente, e ainda, para tudo que for necessário desmatar, se submete a rigorosos processos de licenciamento ambiental. O agronegócio brasileiro, sem sombra de dúvidas, prima pelo desenvolvimento sustentável.

A conta do desmatamento, essa sim, deve ser carregada nas costas pelos Estados, que não dão o devido valor à regularização de problemas fundiários centenários, e assim, dão oportunidade para invasões, especulações imobiliárias, conflitos agrários, em que preservação ambiental é de menor importância.

Portanto, repudiamos veementemente os referidos projetos de lei, e por consequência lógica, sempre defenderemos a produção rural, popularmente conhecido como agronegócio.

Finalizo esse breve texto com uma pequena frase: “O grande veneno da sociedade é a ignorância e a desinformação” (Autor desconhecido). Que a ciência continue criando defensivos para tais práticas!

Aahrão de Deus Moraes*

*Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande/MS; Pós graduando em Direito Imobiliário, Registral e Notarial, Agrário e Agronegócios pelo Instituto Júlio Cesar Sanchez; Membro Consultor da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins; Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio; Coordenador da União Brasileira dos Agraristas Universitários no Estado do Tocantins; Coordenador da Página na internet ‘Blog do Direito Agrário’; Proprietário do Escritório MORAES ADVOCACIA - Assessoria & Consultoria Jurídica; Advogado com 10 anos de atuação, especialista em causas Cíveis, Imobiliárias e Agrárias.

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Por: Aahrão de Deus Moraes

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